Se você atua no setor da construção civil, especialmente com incorporações imobiliárias, entender o RET (Regime Especial de Tributação) pode representar um divisor de águas na gestão financeira do seu negócio.
Mais que uma obrigação fiscal, o RET pode ser uma estratégia poderosa para economizar com impostos, simplificar processos e dar previsibilidade ao seu caixa. Continue a leitura e veja como isso funciona na prática.
O que é o RET?
Criado pela Lei nº 10.931/2004, o RET é um regime especial que unifica e simplifica o pagamento de tributos federais incidentes sobre a venda de unidades imobiliárias. Com ele, a empresa paga uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal, já englobando:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Na prática, isso significa menos burocracia, menos erros, menos risco e mais economia.
Quem pode se beneficiar do RET?
Empresas do setor da construção civil que atuam com incorporação de imóveis residenciais — especialmente as que participam de programas como o Minha Casa Minha Vida e o Casa Verde e Amarela — estão entre as mais favorecidas.
É preciso cumprir alguns critérios, como:
- Estar em dia com a Receita Federal e o FGTS
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
- Formalizar a opção no momento certo, com planejamento
Por que o RET pode ser vantajoso?
Na Pericon, atendemos diversas empresas do setor que economizaram milhares de reais ao migrar para esse regime. Os principais benefícios que destacamos são:
1. Simplificação tributária
Você deixa de lidar com múltiplos cálculos e prazos e passa a recolher tudo de forma unificada.
2. Redução real da carga tributária
Com a alíquota de 4%, muitas empresas pagam menos do que em regimes como o Lucro Presumido ou Real.
3. Previsibilidade financeira
Com um valor fixo sobre a receita, você sabe o quanto vai pagar e pode planejar melhor.
Atenção: o RET exige planejamento
A opção pelo RET é facultativa, mas irretratável. Ou seja, uma vez feita, vale até o fim da incorporação. Por isso, é fundamental analisar bem antes de aderir.
E aí entra a importância de contar com uma contabilidade especializada no seu setor.
Fale com quem entende do seu negócio
Na Pericon, atuamos exclusivamente com empresas da construção civil, e nosso time está pronto para analisar sua situação, simular cenários e te ajudar a fazer a melhor escolha tributária.
Quer saber se o RET é ideal para a sua empresa?
Entre em contato com a gente e agende um diagnóstico gratuito.